domingo, 29 de setembro de 2013

Karl Marx e A Crítica Radical da Sociedade Burguesa e o Anúncio da Libertação do Homem

 Marx
  • A forja Intelectual do Homem Marx

    A personalidade intelectual do jovem Marx foi engendrada pela conjunção de duas visões filosóficas: a de HEGEL e a de FEUERBACH. A Universidade de Berlin, onde Marx se matriculou aos 18 anos em 1836, era dominada pelo pensamento hegeliano, ao qual Marx manifestou, de início, discordâncias. Em carta ao pai, naquele ano, ele se queixou de que ficou doente e que isso proviria "da intensa irritação causada pelo fato de ter que idolatrar uma concepção que ele detestava".

    Mesmo sendo influenciado pelas aulas de Bruno Bauer, professor de teologia, autor do livro "A Questão Judaica" que seria por ele duramente criticada, Marx integrou-se ao grupo de jovens helgelianos de esquerda, que se declaravam ateus e republicanos, em clara oposição ao Estado Prussiano, monárquico e religioso, que por isso REPRIMIU aquele inicio de manifestações de rebeldia, destituindo o Prof. Bauer do seu posto docente em 1839. Sem um orientador e encorajado pelos colegas, Marx decido então obter seu doutoramento em IENA, onde em 1841, defendeu uma tese na qual analisou, segundo o método dialético hegeliano, a diferença entre a filosofia natural de Demócrito e a de Epicuro.

    Daí em diante, a visão de que o homem é um Ser histórico, e de que a história se desenvolve em movimentos dialético, de superação e de contradições, não o deixou, mas, tratava-se de uma dialética em sentido inverso, em relação à de Hegel. Para Marx, a mola mestra da história não é o Espírito, mas a matéria. Essa visão materialista do homem e do mundo foi reforçada pela leitura das obras de Ludwig Feuerbach, 'A Essência do Cristianismo', publicada em 1841, e, 'Teses Preliminares para a Reforma da Filosofia', de 1842. Nessas obras, Feuerbach propõe reabilitar o conhecimento empírico, para aproximar a especulação filosófica do saber científico, que dava na época os primeiros sinais de grande desenvolvimento, como ocorreu nos anos posteriores. Somente a nova filosofia foi capaz de naturalizar a liberdade, a qual, até aquele momento, era uma hipótese antinatural e sobrenatural. De Feuerbach, Marx aceitou ainda, a visão humanista da História. 

    O método

    Marx partiu da visão materialista e antropológica de Feuerbach, mas superou-a em pouco tempo, considerando que o homem não pode ser compreendido fora da sociedade em que vive. Isso o levou, nos primeiros anos em que a perseguição política obrigou-o a sair da Alemanha e a forjar um novo método de pensamento.
    O primeiro trabalho de elaboração desse novo método, serviu desde então, de fio condutor de todas as suas reflexões, foi uma crítica da filosofia do direito de Hegel, cuja introdução ele publicou em Paris em 1844.
    A ética kantiana considerou o homem de forma abstrata e individualista. O método crítico de Marx retomou a dimensão histórica da vida humana, enfatizada por Hegel, mas rejeitou toda concepção idealista. O ponto de partida, foi a posição epistemológica defendida por Feuerbach (antes dele por Locke), segundo a qual o sensível é a base de toda ciência.

    Ao criticar, agora, os jovens hegelianos em 'A Ideologia Alemã', ele volta ao assunto:
    "Ao contrário da filosofia alemã, que desce do céu para a terra, aqui há uma elevação da terra para o céu, ou seja, não parte daquilo que os homens dizem, imaginam, se representam, nem do que se diz, se pensa, se imagina e se representa a respeito deles, para daí chegar ao homem de carne e osso; é a partir dos homens que agem realmente e de seu processo de vida real, que se expõe o desenvolvimento dos reflexos e dos ecos ideológicos desse processo. (...) Não é a consciência que determina a vida, é a vida que determina a consciência. (...)".

    O método de pensamento adotado por Marx é fundamentalmente sintético: o sistema religioso e o padrão de moralidade, vigentes em determinada sociedade, nada mais são do que o reflexo de sua organização jurídico-política; e essa última expressa a realidade da estrutura econômico-social. Marx permaneceu fiel a essa visão de mundo, mesmo ao final de sua vida, ao comentar criticamente o Programa do Partido Comunista Alemão, em 1875, ele reafirmou que "o direito não pode elevar-se acima da estrutura econômica da sociedade e do desenvolvimento cultural que dela depende.

    Quer dizer que a cultura não passaria de um pálido reflexo das relações produtivas da sociedade em dado momento histórico, e que a liberdade humana, afinal, nada mais seria do que uma enganosa aparência? Marx não adotou essa visão simplista e mecânico da vida humana. "Os homens", diz ele em 'O 18 Brumário de Luís Bonaparte, fazem a sua própria história, mas não a fazem com bem entendem e sim em função de condições pré-existentes, herdadas do passado histórico.

    Marx soube fugir desse beco sem saída e superar a estreiteza dessa visão metodológica. Insurgindo contra os devaneios românticos dos que, ao se proclamarem socialistas, não enxergavam limites à livre modelagem das estruturas sociais e nessa polêmica, Marx adotou posições extremas, mas além dos 'socialistas utópicos', seus adversários incluíam também os herdeiros do idealismo hegelianos, que propunham a soberania do Espírito, para melhor justificarem se confortável absenteísmo político e moral. 

    O verdadeiro pensamento crítico, diz ele a respeito da filosofia do direito de Hegel, "não é uma simples paixão da cabeça, mas, ao contrário, a cabeça da paixão", que se chama indignação cuja obra essencial é a denúncia.

    Resumindo, como Marx condensou na 11ª das Teses sobre Feuerbach, "os filósofos até aquele momento, limitaram-se a interpretar diversamente o mundo; trata-se agora de mudá-lo", mas, para mudar é preciso começar por entender a posição do homem no mundo, do homem como agente e produto da História. Como afirma Aristóteles, o ser humano é um animal político, e de natureza societária e não simplesmente gregária. Assim Marx polemiza com os individualistas liberais, retomando a crítica desenvolvida por Hegel contra o pensamento liberal-individualista. Afirmando que a sociedade "não é aglomerado de indivíduos; ela expressa a soma das relações, condições, e etc., nas quais se encontram esses indivíduos, em relação uns aos outros.

    Essas relações sociais de dominação e sujeição, são o reflexo da apropriação das forças econômicas, por uma classe social que as organiza segundo seus interesses próprio e o mecanismo jurídico de organização das forças produtivas na sociedade civil é a propriedade, estruturada em classes antagônicas: de um lado, a que possui os instrumentos de produção (classe dominante); e de outro lado, as demais classes, destituídas dos instrumentos de produção. Por isso, é preciso desmistificar a moral, a política e o direito.

    A Crítica da Moral; da Política e do Direito como reflexo da Estrutura Socioeconômica

    Na primeira parte da síntese metodológica executada por Marx - a crítica da religião - foi construída por Feuerbach, ao desmistificar o fenômeno da auto-alienação do ser humano, pelo fato de que ele se constitui escravo das crenças religiosas por ele próprio inventadas. Ele iniciou sua reflexão sobre a filosofia do direito de Hegel afirmando de que a crítica da religião é o pressuposto de toda crítica, pois "o homem não é um ser abstrato, ele é o mundo humano, o estado, e a sociedade".
    Por esse método, a religião, a moral, a política e o direito são epifenômenos das forças econômicas que agem na sociedade, na esfera ideológica, formando a superestrutura do edifício social, organizado pela burguesia.

    Na estrutura antagônica de classes da sociedade burguesa, cada uma delas persegue seus interesses próprios, mas, para que se mantenha a ORDEM e a SUBMISSÃO dos dominados aos governantes, foi criado e institucionalizado a ficção do bem comum ou interesse geral, pela transformação do interesse da classe dominante em, suposto, interesse comum de toda a sociedade, propagandeado na forma de moral, de direito e de legitimidade política, moldando seus pensamentos sob a forma de universalidade.

    Karl Marx demonstrou como a burguesia a partir das Revoluções, Americana e Francesa, inverte a relação hierárquica do estado, que passa a se constituir numa agencia de coerção social para garantir os interesses burgueses. Daí em diante, a organização estatal é mero cenário para ilustrar a trama real da existência que se desenvolve dentro da sociedade civil, compreendendo o conjunto do comércio material, dos indivíduos, num dado estágio do desenvolvimento das forças produtivas.
    Como proclamou a Declaração dos Direitos de 1789, o indivíduo foi desdobrado em dois personagens, o homem com uma vida real e concreta, e o cidadão como simples figurante para executar na sociedade um papel secundário.

    Marx foi o primeiro que enxergou a extraordinária transformação estrutural que a burguesia operou na sociedade moderna. Em lugar dos estamentos, surgem as classes sociais, todas regidas pela mesma lei geral, que lhes assegura “direitos iguais”; mas na prática, separadas e opostas entre si pela desigual repartição do único direito que realmente conta, a propriedade. Essa é a verdadeira 'liberdade burguesa', e quando as declarações de direito da Revolução Francesa definem a liberdade como "o poder de fazer tudo o que não causa prejuízo a outrem", elas estabelecem entre os indivíduos limites intransponíveis, advindo daí, o fato constrangedor de que na sociedade burguesa os não-proprietários são reificados, ou seja, tratados como não pessoas, mas como coisas (res), com um valor em dinheiro.

    Daí em diante, a sociedade civil passa a ser organizada em mercado (a terra, o trabalho e o dinheiro transformam-se em mercadoria), os trabalhadores e a massa de consumidores, não tem dignidade e $im um preço, e se as empresas não obtiverem lucros, os trabalhadores são excluídos do mercado como objetos, já que nessa concepção, são coisas descartáveis para fazer funcionar equilibradamente, as finanças da “macro empresa” em que se transformou o estado burguês, pois ele só existe, para garantir o livre jogo das forças do capitalismo.

    Na sociedade burguesa, a relação entre o estado e a sociedade civil é o oposto do que foi sustentado por Hegel. Aqui o estado aparenta dirigir de cima a sociedade, mas ele na verdade está subordinado a parte dela - a burguesia - por isso ele simula defender o bem comum do povo, mas na verdade ele protege, por meio da ficcção jurídica, o interesse da classe dominante, a burguesia, a qual já exerce um poder ainda maior na sociedade civil pela apropriação dos meios de produção.

    Manter essa ilusão política, sobretudo a simulação democrática de que o povo governa a si mesmos por meio de seus representantes eleitos, só é útil ao poder dominante para que se legitime a "servidão voluntária", onde os servos da atualidade foram reduzidos, pela forma do sistema capitalista, a uma grande classe: o proletariado (os trabalhadores que vivem apenas da venda de sua força de trabalho para manter a sua prole (filhos). Ela (a classe proletária) encarna a perdição do homem antigo, condição necessária para que, mediante a revolução, venha à luz a plenitude do homem novo, cujas opressões são radicais, uma classe da sociedade burguesa, que é a negação de todas as categorias sociais, possuindo um caráter universal pelos seus sofrimentos universais, e que não reivindica um direito particular, porque a injustiça perpetrada contra ela não é uma injustiça particular e sim a INJUSTIÇA ABSOLUTA.

    O Anúncio da Libertação definitiva do Homem

    A crítica marxiana das condições da vida na sociedade atribui um papel decisivo ao fenômeno da dominação de classe, assinalando uma perspectiva histórica, de que o desenvolvimento da sociedade capitalista caminharia agônicamente, para o confronto final entre a burguesia e o proletariado. A escatologia da teoria marxista assume, um caráter apocalíptico no sentido original e pleno da palavra, pois seria a revelação de um futuro justo e humanizado, cujos contornos ainda são pouco nítidos.

    A questão da relação de poder, no seio da sociedade, não é a de se saber como suprimi-la, mas sim, outra, mais delicada e complexa, de se instituir um sistema de controle social do poder político, em todos os setores, por aqueles que devem a ele submeter-se. Com Marx, a teoria tornou-se uma força social que os titulares do poder econômico ou político não puderam, a partir de então, ignorar, não sendo necessário conhecer em profundidade a obra marxiciana, para perceber em cada linha pulsa um insopitável movimento de indignação diante da injustiça social e foi a denúncia sistemática dessa injustiça, que calou fundo no coração das massas.

    A própria condenação do capitalismo, não decorre apenas da crítica marxista, mas das contradições internas do próprio sistema, geradoras de convulsões e crises conjunturais, porque se funda, no fato da sistemática desumanização dos trabalhadores, reduzindo-os à simples mercadoria sem dignidade, com a agravante de que o sistema desenvolveu na contemporaneidade, um processo colossal de exclusão social.

    No atual estágio do capitalismo financista e especulativo, e com o avanço da ‘mecantronização’ gerando a "terceira revolução industrial", assistimos hoje o crescente descarte de trabalhadores, jogados para a margem da sociedade de produção e consumo; humilhados pelo sistema de propaganda ideológica, que ainda o culpa pelo próprio fracasso.

    Portanto, ao contrário do que previu o próprio Marx, o seu pensamento é uma forte pregação moral, sacudindo as indiferenças e as hipocrisias de setores moralistas tradicionais, ao pensar o homem em sua dimensão ética. No entanto, não podemos dizer o mesmo dos adeptos do positivismo no campo da teoria jurídica. Somos preparados para reproduzir as injustiças do sistema ou contribuir na construção de um mundo mais justo e humano?

    José Geraldo Resende – Ator, Acadêmico de Direito no UNIFEB, Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Barretos.

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